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CBF pode ser punida pela Fifa por contrato de Ancelotti intermediado por empresário não regularizado

Entidade já avalia defesa em relação a ato da gestão anterior. Empresário que negociou técnico deveria ter registro antes da operação. Conduta da CBF ignora próprio regulamento

Publicada em 30/05/25 às 11:12h - 10 visualizações

por Diogo Dantas


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 (Foto: Redes Sociais)
O departamento jurídico da nova gestão da CBF avalia internamente uma forma de defender a entidade de possível punição da Fifa por descumprimento do Regulamento de Agentes Fifa, em função de ter colocado o empresário Diego Fernandes como intermediário da a negociação do técnico Carlo Ancelotti de forma ilegal. Pelo acordo com a antiga gestão da CBF, o empresário informou que ainda vai solicitar à Fifa um registro de agente de futebol para receber pelo serviço o total de R$ 7,6 milhões.

A entidade, em nota, informou que os termos foram negociados pela antiga gestão da entidade, sob o comando de Ednaldo Rodrigues, e que o presidente Samir Xaud está avaliando a situação internamente através da área de governança da CBF. Nos bastidores, o departamento jurídico entende que a punição da Fifa é uma possibilidade e tentará lidar com o ato da gestão anterior. Como informou o portal UOL, a Fifa notificou oficialmente a CBF e cobrou explicações sobre o pagamento de comissão a Diego Fernandes, que não possui registro como agente licenciado pela Fifa ou CBF.

CBF ignorou o próprio regulamento

Segundo especialistas ouvidos pelo blog, Diego Fernandes deveria ter se registrado antes da operação. E precisaria ser um intermediário registrado pela CBF para receber a comissão, já que o regulamento da Fifa está suspenso no Brasil por decisão da Justiça de 2024. Ou seja, além de descumprir o regulamento da Fifa, a CBF estaria descumprindo o próprio regulamento vigente, ao pagar um intermediário que não é vinculado nem à ela nem à Fifa.

"A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente, trabalho liderado por sua área de governança", informou a entidade ao blog.

A explicação do intermediário

Segundo Diego Fernandes, o contrato firmado com a CBF "respeita rigorosamente todas as normativas da CBF e da FIFA". Em nota, ele afirma que é consultor, conforme previsto no contrato, mas que só poderá receber qualquer montante referente à intermediação após sua inscrição como agente intermediário de futebol junto à CBF.

"Diego atuou formalmente como consultor, em função do curto prazo de tempo que se deu o desafio da negociação, o que seria incompatível com o processo para registro como agente de futebol junto à FIFA. Com a conclusão da negociação, Diego dará entrada ao registro para que, quando efetuado, possa receber o justo valor referente à intermediação", diz comunicado do empresário.

O que diz a lei

A legislação restringe a atuação somente a agentes licenciados. "Disposições Gerais" do regulamento de agentes de futebol da Fifa, consta que "somente um agente de futebol pode prestar serviços de agente de futebol" e que "quaisquer funcionário ou contratado pela agência que não sejam agentes de futebol não podem prestar serviços de agente de futebol nem fazer qualquer abordagem a um potencial cliente para firmar um contrato de representação.", diz artigo 11 da lei.

Em 4 de outubro de 2023, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou o seu Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF), revogando o Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) e promovendo importantes alterações nas regras que regem as atividades dos intermediários de futebol. Como regra geral, assim como no exterior, o exercício da atividade de agente no Brasil será privativo de pessoas físicas que obtenham licença junto à FIFA, nos termos do seu Regulamento de Agentes de Futebol (FFAR).




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