A entidade, em nota, informou que os termos foram negociados pela antiga gestão da entidade, sob o comando de Ednaldo Rodrigues, e que o presidente Samir Xaud está avaliando a situação internamente através da área de governança da CBF. Nos bastidores, o departamento jurídico entende que a punição da Fifa é uma possibilidade e tentará lidar com o ato da gestão anterior. Como informou o portal UOL, a Fifa notificou oficialmente a CBF e cobrou explicações sobre o pagamento de comissão a Diego Fernandes, que não possui registro como agente licenciado pela Fifa ou CBF.
CBF ignorou o próprio regulamento
Segundo especialistas ouvidos pelo blog, Diego Fernandes deveria ter se registrado antes da operação. E precisaria ser um intermediário registrado pela CBF para receber a comissão, já que o regulamento da Fifa está suspenso no Brasil por decisão da Justiça de 2024. Ou seja, além de descumprir o regulamento da Fifa, a CBF estaria descumprindo o próprio regulamento vigente, ao pagar um intermediário que não é vinculado nem à ela nem à Fifa.
"A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que os termos que envolveram a negociação para a contratação de Carlo Ancelotti e sua comissão técnica possuem cláusulas de confidencialidade e foram elaborados pela antiga gestão da entidade. A atual gestão está avaliando a situação internamente, trabalho liderado por sua área de governança", informou a entidade ao blog.
A explicação do intermediário
Segundo Diego Fernandes, o contrato firmado com a CBF "respeita rigorosamente todas as normativas da CBF e da FIFA". Em nota, ele afirma que é consultor, conforme previsto no contrato, mas que só poderá receber qualquer montante referente à intermediação após sua inscrição como agente intermediário de futebol junto à CBF.
"Diego atuou formalmente como consultor, em função do curto prazo de tempo que se deu o desafio da negociação, o que seria incompatível com o processo para registro como agente de futebol junto à FIFA. Com a conclusão da negociação, Diego dará entrada ao registro para que, quando efetuado, possa receber o justo valor referente à intermediação", diz comunicado do empresário.
O que diz a lei
A legislação restringe a atuação somente a agentes licenciados. "Disposições Gerais" do regulamento de agentes de futebol da Fifa, consta que "somente um agente de futebol pode prestar serviços de agente de futebol" e que "quaisquer funcionário ou contratado pela agência que não sejam agentes de futebol não podem prestar serviços de agente de futebol nem fazer qualquer abordagem a um potencial cliente para firmar um contrato de representação.", diz artigo 11 da lei.
Em 4 de outubro de 2023, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou o seu Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF), revogando o Regulamento Nacional de Intermediários (RNI) e promovendo importantes alterações nas regras que regem as atividades dos intermediários de futebol. Como regra geral, assim como no exterior, o exercício da atividade de agente no Brasil será privativo de pessoas físicas que obtenham licença junto à FIFA, nos termos do seu Regulamento de Agentes de Futebol (FFAR).