O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio da 5ª Câmara Cível, condenou a Vitalmed - Serviços de Emergência Médica Ltda. a pagar R$ 40 mil por danos morais aos oito filhos de uma paciente idosa que faleceu após receber um atendimento domiciliar considerado negligente. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 30 mil.
A ação judicial teve como base o atendimento prestado pela Vitalmed em dezembro de 2019 a uma idosa que apresentava mal-estar. A demora na chegada da ambulância e o diagnóstico inicial de apenas hipotensão, seguido da liberação da paciente sem outras providências, foram considerados falhas graves. Conforme a decisão, a atuação da equipe médica foi considerada "negligente" por se limitar à hidratação e "não promover encaminhamento à unidade hospitalar, o que contribuiu para a piora do quadro de saúde e posterior falecimento." A paciente, sem apresentar melhora, foi levada à UPA, onde foi diagnosticada com infecção respiratória severa e outras condições, vindo a falecer no dia seguinte.
A perícia médica realizada durante o processo apontou uma diferença significativa nos exames clínicos da paciente em um curto período, indicando uma piora não detectada inicialmente. O laudo pericial também destacou a inadequação da conduta médica da Vitalmed ao não encaminhar a paciente idosa para um ambiente hospitalar para uma avaliação mais completa e segura, considerando os sintomas apresentados.
O TJBA, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, entendeu que a Vitalmed falhou na prestação de seus serviços, contribuindo para o agravamento do quadro da paciente e seu subsequente óbito. A negligência no diagnóstico inicial e a ausência de encaminhamento adequado foram consideradas determinantes. A decisão ressaltou que a Vitalmed "não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro."
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil para cada um dos oito filhos, totalizando R$ 40 mil. A decisão visa compensar o sofrimento dos familiares e tem um caráter pedagógico para a empresa, reforçando a importância da responsabilidade e da diligência nos serviços de emergência médica. O acórdão destacou que a majoração da indenização se alinha "aos parâmetros jurisprudenciais e às peculiaridades do caso, sem ensejar enriquecimento indevido."